Mulher é condenada indenizar vizinha após enviar ofensas por WhatsApp em MG

Publicado em 02/08/2023, às 16h32
Pixabay -

Folhapress

A 11º Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma moradora de um condomínio localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, a indenizar em R$ 10 mil uma vizinha por ofensas enviadas no WhatsApp.

LEIA TAMBÉM

A mulher condenada enviou mensagens com termos pejorativos em relação à vizinha no grupo de WhatsApp do condomínio, além de ter ido até a porta da casa dela aos gritos, quebrar o portão de sua residência e ligar para o filho da vítima, um adolescente de 14 anos, com a intenção de difamá-la.

Em sua defesa, a moradora alegou que os danos morais morais não foram demonstrados nos autos do processo e que agiu em resposta a provocações supostamente feitas pela vítima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela.

Indenização por danos morais. A moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão ao ofender a vizinha por meio de mensagens depreciativas no grupo de moradores do local, diz a decisão assinada pelo desembargador Marcos Lincoln.

Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é "incontroverso". "Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar."

A decisão de Marcos Lincoln foi acompanhada em unanimidade pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional Advogado deixa defesa de Ciro Nogueira dias após operação da PF Brasil terá Dia Nacional em Memória de Vítimas do Trânsito Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates comercializados no Brasil