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Mulher vítima de violência terá direito a plástica pelo SUS

Publicado em 31/12/2015, às 12h42

Redação

Foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União a Lei 13.239, que dispõe sobre a oferta e realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher.

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O texto já havia passado pelo Senado e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, quando seguiu para sanção presidencial.

De acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.

Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da agressão.

A lei prevê também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização.

Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.

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