Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira (25)

Publicado em 25/10/2022, às 08h24
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil -

Agência Brasil

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

LEIA TAMBÉM

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Prazo para obter ou regularizar título de eleitor termina nesta quarta Mutirão de atendimentos eleitorais segue neste sábado (02) e domingo (03) Mais de 2400 pessoas foram atendidas durante mutirão eleitoral no feriado TRE-AL reúne Câmara Técnica de Inteligência para discutir segurança das eleições