Ninguém está acima da lei? Depende do interessado...

Publicado em 17/09/2026, às 17h50

Flávio Gomes de Barros

Jornalista Wilson Lima:

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“Em agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parcialmente a emenda constitucional apresentada pelo governo Jair Bolsonaro, que possibilitou o aumento de benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás (hoje Gás do Povo) e que também estabeleceu benefícios para caminhoneiros e taxistas.

Na época, o STF entendeu que a chamada 'PEC Kamikaze' tumultuou as eleições e desequilibrou o pleito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator do voto vencedor do julgamento, Gilmar Mendes, defendeu que o estabelecimento da inconstitucionalidade da norma seria importante para evitar que, no futuro, outros presidentes da República adotassem o mesmo caminho para tentar influenciar as eleições.

No julgamento da ação sobre a 'PEC Kamikaze', impetrada na época pelo partido Novo, 8 ministros do Supremo entenderam que a norma violou regras eleitorais. André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra a decretação da inconstitucionalidade da norma por entenderem que o caso havia perdido o objeto. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

'A interpretação da legislação eleitoral evidencia que se mostra desimportante se existe, ou não, uma correlação direta entre os programas de transferência de renda e os resultados eleitorais, o fato preponderante – talvez aí resida sua fundamentalidade – é que o ordenamento jurídico brasileiro presume objetivamente que a prática do assistencialismo de véspera e circunstancial configura abuso de poder político violador da paridade de armas e da liberdade de voto, além de tumultuador da normalidade e legitimidade das eleições', declarou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

'Em um ato de deferência à hermenêutica constitucional promovida pelos demais Poderes da República devemos adotar como pressuposto da interpretação da paridade de armas e da liberdade de voto que a distribuição de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral configura ato impróprio e desrespeita os direitos mencionados', acrescentou Mendes, que complementou:

"A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos'.

A Advocacia-Geral da União defendeu nesta quinta-feira a regularidade jurídica do decreto do presidente Lula.

Segundo o órgão, a medida apenas recompõe as perdas inflacionárias acumuladas desde março de 2023, não amplia o público atendido nem cria novos benefícios e, por isso, estaria fora das vedações previstas na legislação eleitoral.

'O decreto que corrige os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assinado nesta quinta feira (17/09), pelo presidente da República, tem como finalidade recompor o valor real de benefícios que não receberam qualquer correção desde a instituição do novo modelo do programa, em março de 2023', afirma o órgão.

Já o candidato da Missão a presidente da República, Renan Santos, anunciou que vai acionar a Justiça Eleitoral contra o reajuste. Renan argumenta a medida, adotada em plena campanha, configura crime eleitoral e tem como objetivo comprar votos.

A ação está sendo preparada pela equipe jurídica da Missão em conjunto com Renato Battista, candidato a deputado estadual pela sigla em São Paulo.

Segundo Renan, a legislação eleitoral proíbe a alteração de benefícios sociais em ano de eleição, e o reajuste foi anunciado já no período eleitoral.”

 

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