Texto de Wálter Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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“Parou numa questão de ordem a suprema sessão de deliberação sobre a autorização para abertura de investigação sobre ilícitos criminais, sendo suspeito o ministro Alexandre de Moraes.
Não vou tratar das supremas baixarias em que pontificou o ministro Gilmar Mendes. Também não vou tratar da questão da avocação e do juiz natural, pois dá para defender qualquer uma das duas posições conflitantes.
Gilmar Mendes parece não ter aprendido com a descompostura que lhe passou, em sessão pública, o ministro Roberto Barroso. Com sua tese jurídica pró-Moraes, no entanto, aproveitou para atacar a honra do ministro André Mendonça.
Sobre a questão de ordem levantada pelo decano Gilmar Mendes, colheu-se votação. Gilmar pretendia juntar, para apreciação numa mesma sessão, as representações contra Moraes e Mendonça. Também queria tirar Fachin e, por sorteio, escolher outro relator. Por último, pretendia que a Secretaria do STF relacionasse os nomes dos magistrados citados nas investigações.
No particular, fala-se de envolvimentos criminais de 5 ministros do STF, 9 do Superior Tribunal de Justiça e 2 do Tribunal Superior do Trabalho.
O ministro Flávio Dino, que havia se manifestado longamente em apoio ao voto de Gilmar Mendes, na sua vez de deliberar pediu vista.
Seu pedido de vista, naquele momento, deveu-se a um tumulto e ao fato de Dino considerar Fachin o responsável, por ser dele o poder de policiamento e condução da sessão.
Àquela altura, a votação contra a proposta de Gilmar Mendes estava em 4 x 3 votos.
Ao invés de empatar, Dino adiou a solução da questão de ordem. Surpresa geral. E manteve o pedido de adiamento (vista) quando o tumulto já havia cessado e outros dois ministros tinham proferido seus votos.
A surpresa foi tamanha que até Fachin se esqueceu de designar a data para a sessão de prosseguimento.
Quando Fachin perceber o vacilo, constatará que Dino poderá devolver os autos depois do dia 23, quarta-feira próxima, quando está marcada a análise da representação contra André Mendonça. Esta foi provocada, em revide, por Alexandre de Moraes.
O certo mesmo é que, no caso Moraes, ocorrerá, quando da questão de ordem, um empate: 4 x 4.
Aí, outra encrenca. Pelo Regimento Interno, em questões criminais, incluindo habeas corpus, prevalece o entendimento em favor do suspeito, acusado, imputado ou réu.
Quando a natureza da questão é administrativa, civil (não criminal), prevalece o chamado ‘voto de qualidade’ (voto do presidente).
Essa questão suspensa tem natureza criminal? Moraes, na sessão, falou da autuação como matéria criminal.
O certo é que essa questão de ordem não tem nada de criminal. É administrativa, em procedimento que ainda não é criminal: autorização para início de apuração.
Com o pedido de vista de Dino, o procedimento vai atrasar.
Flávio Bolsonaro deve estar a esfregar as mãos. Enquanto não se resolve, a sua campanha contra Moraes e o Supremo deslancha
Pelo percebido, escandaliza mais aos cidadãos o caso Moraes do que a roubalheira do Dark Horse, com verba pública e de aposentados desviada.”
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