O que muda para empresas e para usuários com as novas regras do vale-refeição e vale-alimentação

Publicado em 26/02/2026, às 09h19
Vale-refeição e vale-alimentação - Foto: Freepik

g1

Ler resumo da notícia

Com a suspensão de liminares que protegiam algumas operadoras de vale-refeição e alimentação, agora novos grupos de trabalhadores passam a ser cobertos pelas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

LEIA TAMBÉM


Desde o dia 10 de fevereiro, estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, aumentando a transparência e a concorrência no setor.


As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.

O decreto estabelece limites claros para tarifas e prazos, além de regras de interoperabilidade entre cartões e maquininhas, buscando modernizar o programa que completa 50 anos em 2026.


➡️ Abaixo, entenda como mudanças impactam trabalhadores, estabelecimentos e operadoras.
Operadoras que haviam conseguido liminares para suspender parte das exigências do decreto — incluindo Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — agora precisam cumprir integralmente as novas regras.


As decisões de primeira instância que protegiam essas empresas foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a manutenção das liminares poderia comprometer a implementação uniforme do PAT e gerar impactos à ordem econômica e social.


Na prática, enquanto as liminares permitiam que as operadoras deixassem de aplicar pontos como teto de tarifas e prazos de pagamento sem sofrer punições, a suspensão significa que todas as regras passam a valer imediatamente, ao menos até o julgamento definitivo das ações.


Para te ajudar a entender o que acontece após a suspensão das liminares e quais são os impactos do decreto, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas. Abaixo, entenda:

Todas as operadoras, incluindo as que haviam conseguido liminares — Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo — passam a cumprir integralmente todas as exigências do Decreto nº 12.712.


Antes da suspensão das liminares, essas empresas estavam temporariamente protegidas de pontos centrais da regulamentação, como limites de tarifas e prazos de repasse, mas agora essas proteções não existem mais.


O que muda para os trabalhadores?
Para quem usa vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é maior liberdade de uso.


A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.

Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha do país.


⚠️ O valor do benefício não muda. Além disso, o decreto mantém o uso restrito à compra de alimentos e proíbe que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.


O principal objetivo das mudanças é ampliar a rede de aceitação dos cartões e, de forma indireta, estimular preços mais competitivos, segundo Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.


Os preços podem ser impactados?
Em tese, sim. Mas ainda não é possível afirmar com certeza, afimam especialistas.

Para Cordeiro, o limite das taxas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir os custos de intermediação e pressionar os preços para baixo no comércio de alimentos.


“De todo modo, é muito cedo para afirmar isso”, pontua.
Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. O novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.


O que muda para os estabelecimentos?
Para os estabelecimentos, as mudanças afetam principalmente as taxas e os prazos de pagamento.

A partir de agora:

  • a taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
  • a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
  • o dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos. Antes, os estabelecimentos esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

 

Segundo Cordeiro, essas medidas tendem a reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, embora o impacto prático dependa de como o mercado se adaptará às novas regras.

O governo argumenta que as mudanças devem ampliar a rede de aceitação dos vales, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os cartões por causa das taxas altas.

 
Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Defesa Civil confirma uma morte e cinco feridos após ciclone no Rio Grande do Sul Entenda quem pode ter isenção de impostos para comprar carros após decisão do STF Anvisa libera venda de medicamentos pela Shopee 'Antes Elize do que Eliza': título de TCC de aluna de Direito viraliza nas redes; entenda pesquisa sobre casos Matsunaga e Samudio