Pandemia: saiba o que abre com ou sem restrições de acordo com o novo decreto

Publicado em 29/05/2021, às 07h01
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Gilson Monteiro

Este é o primeiro fim de semana do mais recente decreto do governo do estado, que recuou e endureceu as regras de distanciamento social. Com os números de ocupação de leitos passando dos 90% e taxa crescente de novos casos de Covid-19, o governo voltou a fechar parte do setor produtivo aos sábados e domingos

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Apesar de repetir as medidas que estavam vigentes em abril, muitos internautas enviaram dúvidas nas redes sociais do TNH1. Respondendo a esses questionamentos, confira abaixo o que diz o decreto com relação aos serviços que abrem mesmo durante a fase vermelha. Parte deles funcionam normalmente, a exemplo de postos de combustíveis; e uma boa parte estão liberados, mas com restrições de ocupação, como  salões de beleza e barbearias, que podem abrir, mas respeitando o limite de 50% de sua capacidade e agendamento de horário. Se quiser conferir o decreto na íntegra, baixe aqui

ABREM COM RESTRIÇÕES 

Salões de beleza e barbearias, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário. Abrem normalmente aos sábados, desde que cumpram os protocolos sanitários com uso de máscara e álcool em gel. Segundo o secretário de Saúde, Alexandre Ayres, esse tipo de estabelecimento não trazem muitos riscos. 

Templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade

Academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos que não tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 (quinze) dias da segunda dose aplicada, e pessoas que possuam comorbidades. Horário de funcionamento vai das 5h às 21h, de segunda a sábado, vedado o funcionamento aos domingos e feriados

Transporte intermunicipal e turístico com 30% (trinta por cento) de sua capacidade

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade

Espaços para práticas esportivas, públicos e privados, limitados a 25 (vinte e cinco) pessoas, sem a presença de público

Mercados, padarias, lojas de conveniência, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas

Lojas de material de construção e prevenção de incêndio. Funcionamento das 10h às 18h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo, segunda-feira e feriados

Oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas

► Estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários

Lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras,  funcionando das 10h às 18h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo, segunda-feira e feriados

Concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, funcionam das 09h às 18h.


ABREM SEM RESTRIÇÕES

►Postos de combustíveis

►Papelarias, bancas de revistas e livrarias

►Distribuidoras e revendedoras de água e gás

►Estabelecimentos bancários e lotéricas

►Funerárias;

►Os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas

►Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas

►Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais

►Distribuidoras e revendedoras de água e gás

►Distribuidores de energia elétrica

►Serviços de telecomunicações

►Visitas e entrega de alimentação suplementar nos presídios

►Segurança privada

►Indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores

►Transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas

►Lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população

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