Yasmin Gregorio*
Mexer no celular do parceiro, da parceira ou até de colegas de trabalho sem autorização pode configurar crime no Brasil. O assunto foi destaque no programa Fique Alerta, da TV Pajuçara, que chamou atenção para os limites da privacidade digital e para atitudes comuns do dia a dia, como mexer em conversas, fotos e redes sociais de terceiros escondido.
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Segundo a advogada criminalista Andressa Cavalcante, a prática pode se enquadrar no artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
A especialista explicou que a lei não vale apenas para relacionamentos amorosos. Casos envolvendo familiares, amigos e colegas de trabalho também podem configurar violação grave de privacidade.
Ainda, de acordo com a advogada, acessar aplicativos, conversas e arquivos pessoais sem consentimento pode ser considerado invasão de dispositivo eletrônico, mesmo quando o aparelho está desbloqueado e há vínculo entre ambas as partes. A análise, segundo ela, depende da intenção de quem acessa o conteúdo.
“Se a conta estiver desbloqueada e você acessa porque quis bisbilhotar, já existe uma violação de privacidade”, explicou.
Ela ressaltou, porém, que existem situações analisadas de forma diferente pela Justiça, como casos em que o casal compartilha senhas, aparelhos ou contas em comum de maneira consentida.
A discussão também envolve o ambiente de trabalho. Segundo Andressa Cavalcante, acessar computadores ou sistemas de colegas sem autorização pode gerar responsabilização criminal e até ações cíveis por danos morais e materiais, especialmente em casos envolvendo movimentações financeiras ou vazamento de informações pessoais.
Outro ponto destacado foi o uso de provas obtidas de forma ilegal. A advogada explicou que prints de mensagens retirados de celulares acessados sem autorização podem perder validade jurídica porque foram obtidos de maneira ilícita.
Lei Carolina Dieckmann
A legislação que embasa esse tipo de crime é a Lei Carolina Dieckmann, criada em 2012 para combater invasões de dispositivos eletrônicos e proteger dados digitais. Além dela, a Constituição Federal também garante o direito à intimidade e ao sigilo das comunicações.
Segundo a especialista, práticas como quebrar senhas, usar biometria enquanto a pessoa dorme, instalar aplicativos espiões ou acessar redes sociais escondido podem configurar crime.
Durante a entrevista, a advogada ainda destacou que a relação entre casais não elimina o direito individual à privacidade e defendeu que relações saudáveis devem ser baseadas em confiança, e não em vigilância constante sobre o celular do outro.
*Estagiária sob supervisão
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