Pensão para cachorro? Veja a decisão da Justiça em disputa de ex-casal

Publicado em 17/07/2025, às 21h35
- Ilustração : YouTube

Folhapress

A Justiça de São Paulo negou o pagamento de pensão alimentícia para o sustento de um cachorro. A ação foi movida no início do ano passado por uma mulher de Santo André, no ABC paulista, após seu divórcio.

LEIA TAMBÉM

O pedido foi negado em duas instâncias. A primeira, na 7ª Vara Cível de Santo André, e nesta quarta-feira (16) pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Por email, a advogada da autora da ação afirmou que aguarda a publicação do acórdão, mas provavelmente não irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No processo, a mulher afirma que o pet foi adquirido de forma conjunta pelo casal e que a guarda do cachorro, que não teve a raça informada, ficou com ela após a separação.

Ela alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do animal. Por isso, pediu na Justiça o equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do ex-marido.

Nos autos de primeira instância, o juiz Márcio Botetti escreveu que inexistia a informação sobre quem deveria se responsabilizar pelo cão.

"Neste momento processual, não é possível identificar de pronto a probabilidade do direito, tampouco o risco ao resultado útil do processo que enseje o deferimento da tutela, carecendo feito ser melhor analisado após o estabelecimento do contraditório", disse.

No acórdão, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, disse que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito.

"Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao direito de família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação", escreveu.

"As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal", disse a magistrada.

A votação, que também teve a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo, foi unânime.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Helicópteros que colidiram no Rio voavam em operação baseada na observação dos pilotos Vídeo mostra momento em que helicóptero cai no Rio de Janeiro; veja Youtuber argentino Gaspi e cantor americano Oliver Tree estão entre as vítimas de acidente de helicóptero no Rio; veja lista Seis pessoas morrem após colisão de 2 helicópteros no Rio de Janeiro