Plano de saúde deverá indenizar cliente bariátrica que teve cirurgia reparadora negada

Publicado em 16/06/2026, às 13h30
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TNH1 com Dicom TJAL

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A Justiça de Alagoas condenou a Unimed Maceió a pagar R$ 10 mil por danos morais e custear integralmente uma cirurgia reparadora indicada para uma paciente que perdeu 44 quilos após realizar tratamento contra obesidade. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.

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Segundo os autos do processo, a mulher desenvolveu excesso de pele após o emagrecimento e recebeu prescrição médica para a realização de procedimentos reparadores, incluindo o uso das tecnologias Argoplasma e Renuvion, utilizadas para reduzir o tempo de recuperação e o tamanho das cicatrizes. Mesmo com a recomendação médica, a cobertura foi negada pelo plano de saúde.

Na ação, a paciente sustentou que a cirurgia fazia parte da continuidade do tratamento da obesidade e era necessária não apenas por questões estéticas, mas também para a recuperação de sua saúde e qualidade de vida.

Em sua defesa, a Unimed Maceió alegou que não havia obrigação contratual de custear os procedimentos e materiais solicitados pelo médico responsável pelo tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que cirurgias plásticas reparadoras realizadas após cirurgia bariátrica integram o tratamento da obesidade mórbida e, por isso, devem ser cobertas pelos planos de saúde.

Na decisão, o juiz ressaltou que a perda significativa de peso pode provocar problemas que vão além da aparência física. “A perda massiva de peso acarreta deformidades que não se limitam à aparência, mas geram intercorrências clínicas, como dermatites e infecções nas dobras cutâneas. Portanto, o tratamento da obesidade é um processo contínuo (continuum terapêutico), do qual a cirurgia reparadora é etapa indissociável e essencial para o restabelecimento da saúde integral do paciente”, afirmou.

Além de determinar a cobertura integral do procedimento, a Justiça entendeu que a negativa causou danos à paciente e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O TNH1 entrou em contato com a Unimed para solicitar posicionamento sobre a decisão judicial e aguarda retorno. A matéria será atualizada caso a operadora se manifeste.

O caso tramita sob o número 0749481-51.2023.8.02.0001.

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