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Portaria regulamenta parcelamento de débitos de entidades de futebol com o BC

Publicado em 05/11/2015, às 13h38
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Redação


O Diário Oficial da União traz hoje (5) portaria que regulamenta o parcelamento especial de débitos de entidades desportivas profissionais de futebol junto à Procuradoria-Geral do Banco Central (BC).

O parcelamento dos débitos está previsto no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que estabelece o refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol sob a condição de critérios mais rígidos de responsabilidade fiscal na gestão.

Para aderir ao Profut, as entidades desportivas devem protocolar o requerimento, até o dia 30 de novembro de 2015. A portaria estabelece que poderão ser parcelados os débitos ocorridos até 5 de agosto de 2015, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e consecutivas, com redução de 70% das multas e 40% dos juros.



Fonte: EBC


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