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Portaria suspende procedimentos e proíbe cancelamento do Bolsa Família na pandemia

Publicado em 20/07/2020, às 08h55
Nova sede do Bolsa Família, na Serraria | Foto: Marco Antônio / Secom Maceió -

Agência Brasil

O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União de hoje (20) uma portaria que suspende os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais do governo federal, de forma a evitar aglomeração de pessoas em filas. A ideia é evitar que beneficiados e funcionários que trabalham nas unidades de cadastramento dessas famílias se exponham ao novo coronavírus (covid-19).

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De acordo com a portaria, os processos operacionais e de gestão continuam suspensos, agora pelo prazo de 180 dias. A medida vale para procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão.

Também fica suspenso por 180 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. Nesses casos, será utilizado o fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família.

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