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Posso votar de bermuda e chinelo? Veja o que diz o TSE

Publicado em 28/09/2022, às 07h13
Edijan Del Santo/EPTV -

g1

A aproximação das eleições no próximo domingo (2) fez com que uma dúvida recorrente em épocas de pleito voltasse a circular nos últimos dias: é permitido votar de bermuda e chinelos?

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A resposta é simples: sim.

As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.

No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Manifestação silenciosa

No dia da votação, o eleitor também pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Porém, o TSE alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

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