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Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro

Publicado em 30/12/2015, às 13h30
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Redação

O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016. A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

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De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a RAIS: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no art. 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.

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