Prazo para completar candidaturas proporcionais termina nesta sexta (04)

Publicado em 04/09/2026, às 11h18
Partidos e federações que não preencheram o total de vagas nas convenções ainda podem incluir nomes - Foto: Agência Brasil

Ascom TSE

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Termina, nesta sexta-feira (4), o prazo para que partidos políticos e federações preencham vagas remanescentes nas candidaturas aos cargos proporcionais das Eleições 2026. O preenchimento deve ser feito pelos órgãos de direção. 

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O prazo se aplica aos casos em que as convenções partidárias não indicaram o número máximo de candidatas e candidatos permitido para a disputa de vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas assembleias legislativas dos estados. 

Ao indicar novos nomes, as legendas precisam observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, conforme prevê a legislação eleitoral. A regra é válida quando a convenção registrou número de candidaturas inferior ao limite permitido nas eleições proporcionais. 

Cada partido ou federação pode registrar até 100% mais um do número de lugares a preencher em cada circunscrição, de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

Depois desta sexta-feira (4), não será mais possível incluir candidatas ou candidatos apenas para completar as vagas remanescentes. 

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