Prefeito suspende comércio nas orlas marítima e lagunar de Maceió

Publicado em 21/03/2020, às 07h35
Pei Fon / Secom Maceió -

TNH1 com informação da Secom Maceió

O Decreto 8.851, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município na sexta-feira (20), traz novas medidas anunciadas pelo prefeito Rui Palmeira de prevenção contra o novo coronavírus. A partir deste sábado (21), estão suspensas, por 15 dias prorrogáveis, toda atividade comercial nas orlas marítima e lagunar da cidade, incluindo os ambulantes. A exceção é para estabelecimentos ligados ao abastecimento alimentar, como o Centro Pesqueiro, balanças de pescados e similares.

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Também a partir de hoje, as praias, lagoas e rios apenas podem ser frequentadas para a prática de atividades físicas individuais, como caminhadas e corridas. Os praticantes devem respeitar a distância mínima de um metro entre pessoas. A medida também vale por 15 dias prorrogáveis.

Com o objetivo de garantir o cumprimento das determinações, os agentes  dos órgãos municipais atuarão na fiscalização das medidas em conjunto com a Segurança Pública do Estado.

Órgãos públicos

O Decreto determina ainda a suspensão, a partir da próxima segunda-feira (23), do atendimento presencial ao público em todos os órgãos municipais por sete dias prorrogáveis.

Durante este período, as demandas serão atendidas pelos canais de comunicação de cada secretaria. Mais informações podem ser encontradas no http://www.maceio.al.gov.br/coronavirus/.

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