Prefeitura de Maceió publica Decreto com horários para shoppings, bares e restaurantes

Publicado em 16/07/2020, às 10h45
Itawi Albuquerque/TNH1 -

Redação TNH1

A Prefeitura de Maceió divulgou nesta quinta-feira (16) o Decreto Municipal, publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial, com as regulamentações para a próxima fase do Distanciamento Social Controlado na capital alagoana. 

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De acordo com o decreto, ficam liberadas, a partir da próxima segunda-feira, dia 20 de julho, as atividades previstas na Fase Amarela, do Plano elaborado pelo Governo do Estado.

Segundo a publicação da Prefeitura de Maceió, bares e restaurantes devem funcionar apenas até a meia noite, com 50% da capacidade.

“Além da fiscalização nos bares faremos uma espécie de blitz educativa. Adotamos esse limite de horário justamente para evitar que tenhamos casos de aglomerações durante a madrugada, cenas que temos visto em outras cidades no Brasil”, disse o prefeito Rui Palmeira durante entrevista ao vivo ao programa Fique Alerta, da TV Pajuçara / Record TV.

Já os shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres devem abrir das 12h às 20h.

A Prefeitura de Maceió também vai liberar, a partir da próxima segunda-feira (20), a abertura de barracas e presença de ambulantes nas praias.

De acordo com o decreto, ficam autorizados a funcionar na orla municipal, a partir da 0 (zero) hora do dia 20 de Julho de 2020 até enquanto perdurar a Fase Amarela (risco moderado) do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, os seguintes estabelecimentos e atividades:

- O comércio ambulante e dos demais prestadores de serviço e permissionários;
- Os bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes e food trucks;
- As feiras e mercados de artesanato; 
- Os passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações.

"Fica autorizada a emissão de permissão de uso da faixa de areia para titulares das barracas da orla com serviço de praia, desde que respeitadas as regras e normas vigentes, inclusive relativas ao Código Tributário de Maceió, condicionado a espaços não ocupados previamente por permissionários regulares", traz um trecho da publicação.

Além disso, lembrando, estarão autorizados a reabrir as portas as lojas ou estabelecimentos de rua acima de 400m², salões de beleza e barbearias com o total da capacidade, e as igrejas podem receber os fiéis com 50% de ocupação da capacidade total dos templos. Já o transporte intermunicipal e turístico foi liberado, com a condição do serviço atender 50% da capacidade dos veículos. Os setores autorizados nas fases vermelha e laranja seguem também liberados.

Segue proibida a utilização de parques infantis, brinquedos, campos e quadras, aparelhos de ginástica, academias ao ar livre e demais equipamentos e mobiliários de uso coletivo. Os centros e entidades náuticas ficam autorizados a funcionar.

Rui Palmeira reforçou ainda que o estabelecimento da nova normalidade, bem como a retomada da economia na capital, é um processo coletivo.

“Se houver a colaboração de todos, possivelmente no próximo decreto nós iremos autorizar a retomada de academias e equipamentos públicos”, adiantou.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO NO DIÁRIO MUNICIPAL

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