Procon suspende linha de chicletes em MG: ‘órgãos genitais’

Publicado em 17/04/2026, às 15h58
- Fini/Divulgação

O Tempo

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o território mineiro. A medida foi adotada após o órgão identificar problemas de rotulagem e considerar o design dos produtos impróprio para o público infantojuvenil. Apesar da determinação, a reportagem não encontrou os produtos citados à venda no Brasil. 

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A decisão atinge os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil. A suspensão também vale para a venda on-line, incluindo plataformas como a Amazon. Conforme o Procon-MPMG, a suspensão é válida até que a fabricante "promova a adequação dos rótulos às normas regulatórias".

Segundo o Procon-MPMG, os produtos utilizam "elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de atratividade, o que foi considerado inadequado, especialmente por se tratar de itens que também alcançam crianças e adolescentes".

Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu afirma que a legislação brasileira proíbe práticas publicitárias abusivas e prevê a proteção da dignidade, da saúde e da segurança dos consumidores.

O entendimento do órgão é de que a apresentação visual dos chicletes pode expor precocemente crianças e adolescentes a conteúdos com conotação sexual, com possíveis impactos no desenvolvimento psicológico e emocional.

O posicionamento foi reforçado por parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Além da interrupção imediada da oferta dos produtos, o Procon-MPMG informou ter notificado os fornecedores para apresentarem efesa no prazo de dez dias úteis e encaminhar documentos, como dados de faturamento.

O Procon-MPMG também enviou o caso a órgãos como o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Nacional do Consumidor, que pode avaliar a adoção da medida em âmbito nacional.

A reportagem procurou os órgãos citados e aguarda retorno. A Fini também foi procurada. O texto será atualizado quando houver um posicionamento. 

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