Projeto assegura a empregado licença-paternidade de 20 dias

Publicado em 19/05/2020, às 20h35
Lucio Bernardo Jr -

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.

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O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pela Comissão de Seguridade e Família, acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O presidente da comissão, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explica que a proposta é fruto dos trabalhos da Subcomissão Especial de Adoção, Pedofilia e Família, vinculada ao colegiado.

“Há uma enorme desigualdade entre os direitos da mãe trabalhadora e do pai trabalhador em face do nascimento ou da adoção de um filho”, diz Brito. “Isso afasta os homens dos direitos e deveres decorrentes da paternidade e contribui para a permanência da cultura que faz recair sobre a mulher grande parte das obrigações domésticas e sua consequente discriminação no mercado de trabalho”, acrescenta.

O parlamentar lembra que a Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores urbanos e rurais licença-paternidade, nos termos fixados em lei, que nunca chegou a ser aprovada, continuando a valer portanto o prazo de cinco dias estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCP).

Para ele, a proposta contribuirá para o maior equilíbrio nas relações trabalho-família e para a redução da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho.

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