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Projeto prevê multa para quem estacionar em frente a rampas de cadeirantes

Publicado em 01/10/2019, às 11h39
Lapa Notícias -

Agência Câmara

O Projeto de Lei 4414/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa ao motorista que estacionar em frente a rampas destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Além da multa, o motorista ficará sujeito à remoção do veículo e levará quatro pontos na carteira de habilitação (infração média). Atualmente, o código prevê punição apenas para quem estaciona em rampa destinada à entrada ou saída de veículos.

O deputado Valdevan Noventa (PSC-SE), autor do projeto, disse que é cada vez mais comum encontrar automóveis estacionados de modo irregular ao longo das vias de circulação de pedestres. “Se para as pessoas sem problemas de mobilidade a obstrução de um ponto de acesso já causa transtorno, a situação fica ainda mais complicada para os usuários de cadeira de rodas, ou de qualquer outro equipamento auxiliar”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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