Projeto quer autorizar filhos a excluir sobrenome de pai agressor no registro civil

Publicado em 21/10/2020, às 12h44
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Agência Câmara

O Projeto de Lei 842/20 permite a exclusão, no registro civil, da filiação ou do sobrenome do agressor condenado por crime de violência sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou de tortura.

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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida poderá ser requerida judicialmente pelo filho ou seu representante legal. Porém, ficarão resguardados os direitos decorrentes do vínculo familiar, como os inerentes à sucessão (herança) e aos alimentos (pensão).

Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) destaca o elevado número de crimes cometidos de pais contra os filhos, como no caso de estupro. “A medida visa proteger a integridade psicológica da prole, que sempre que precisa se identificar civilmente tem que deparar com o nome de seu agressor, pessoa que lhe traz asco e que a muito tempo deixou de ser seu guia e educador, fato este que traz muitos prejuízos psicológicos ao ofendido”, afirma.

Conforme o parlamentar, o entendimento doutrinário hoje é no sentido de que somente seria possível retificar o registro civil de nascimento, com a supressão do nome do genitor, quando demonstrado vício de consentimento para o ato de registro ou em situações excepcionais, como no caso de demonstração da total ausência de relação socioafetiva entre ascendente e descendente.

“Ocorre que esse entendimento deve ser ampliado, com alterações na legislação que permitam a supressão do nome do genitor em casos de violência extrema”, avalia. O projeto altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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