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Proposta assegura CNH definitiva a quem cometer apenas infrações administrativas

Publicado em 18/09/2026, às 11h44
- Detran/Paraná

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1662/26 impede que infrações de natureza exclusivamente administrativa barrem a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ao condutor após o período de um ano da Permissão para Dirigir.

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A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, essa lei proíbe a emissão da CNH definitiva para quem cometer infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média durante o período provisório.

O texto em análise na Câmara dos Deputados exclui faltas administrativas, em especial aquelas relacionadas à condição de dono do veículo (como atrasos em documentação ou licenciamento) e que não impliquem risco à segurança viária.

Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirmou que a intenção é alinhar o Código de Trânsito a entendimento consolidado por tribunais. “A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, disse ele.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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