Veja o que muda com as novas regras para vale-refeição e alimentação

Publicado em 03/11/2026, às 13h59
© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Por Folhapress/GABRIELA CECCHIN E JÚLIA MOURA

A partir de 7 de outubro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras poderão ser aceitos nas mesmas maquininhas, ampliando as opções de uso dos benefícios para trabalhadores em diversos estabelecimentos.

Essa interoperabilidade, parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, visa facilitar o acesso a serviços de alimentação, especialmente em áreas menos atendidas, sem que os trabalhadores precisem trocar seus cartões.

Os comerciantes não precisarão trocar suas maquininhas, pois a adaptação técnica será feita pelas operadoras, e a fiscalização das novas regras será rigorosa, com multas para empresas que não cumprirem as normas estabelecidas.

Resumo gerado por IA

A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos em todas as mesmas maquininhas, desde que os estabelecimentos aceitem esse tipo de pagamento.

A mudança, chamada de interoperabilidade, faz parte das novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e busca ampliar as opções de uso dos benefícios. Na prática, quem recebe um cartão de uma empresa poderá utilizá-lo em qualquer bar, restaurante ou supermercado que aceite VR ou VA.

O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para participar da mudança, e o saldo disponível não será alterado.

O QUE É INTEROPERABILIDADE?

É a possibilidade de cartões de diferentes empresas funcionarem nas mesmas redes de pagamento. Hoje, algumas operadoras trabalham com redes próprias de estabelecimentos credenciados, o que limita os locais em que cada cartão pode ser utilizado.

Com a mudança, um restaurante que aceita determinada bandeira poderá receber também cartões de outras operadoras, desde que sua maquininha esteja habilitada para benefícios de alimentação.

O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR?

A principal mudança é a ampliação dos locais em que será possível usar o benefício. Um trabalhador que recebe VR de uma operadora, por exemplo, poderá pagar a refeição em um restaurante credenciado por outra empresa.

A expectativa é ampliar as opções principalmente em bairros afastados dos grandes centros, cidades menores e regiões rurais, onde a rede de estabelecimentos que aceita cada cartão pode ser mais restrita.

SERÁ PRECISO TROCAR O CARTÃO OU ATUALIZAR O CADASTRO?

Não. A adaptação deve ocorrer entre as empresas responsáveis pelos cartões e as redes de pagamento. O trabalhador poderá continuar utilizando o cartão que já possui.

Mensagens que peçam dados pessoais, senhas ou uma suposta atualização obrigatória do cartão por causa da mudança devem ser tratadas com desconfiança.

QUALQUER MAQUININHA PASSARÁ A ACEITAR TODOS OS CARTÕES?

Não. A regra vale para maquininhas habilitadas para receber pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação.

O TRABALHADOR PODERÁ USAR O VR NO SUPERMERCADO E O VA EM RESTAURANTES

Não. A interoperabilidade não altera a finalidade de cada benefício.

O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis.

Também continua proibido usar os benefícios para comprar produtos sem relação com alimentação.

O QUE ACONTECE SE O CARTÃO FOR RECUSADO EM UM ESTABELECIMENTO?

O trabalhador deve registrar o problema, anotando o nome do estabelecimento, a data e o horário da tentativa de pagamento. Se possível, também deve guardar uma foto da mensagem exibida na maquininha.

O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do cartão e com o RH da empresa em que trabalha, que pode cobrar uma solução da fornecedora do benefício.

Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização das regras do PAT. O órgão disponibiliza o canal de denúncia trabalhista e o email [email protected].

O COMERCIANTE PRECISARÁ TROCAR A MAQUININHA?

Não necessariamente. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras de benefícios e das empresas que credenciam os estabelecimentos para receber pagamentos.
A recomendação é que o comerciante confirme com sua credenciadora se o equipamento e o cadastro estão habilitados para receber as diferentes bandeiras.

O ESTABELECIMENTO TERÁ ALGUM CUSTO PARA SE ADAPTAR?

Segundo a Abrasel, a interoperabilidade não exige investimento financeiro do comerciante nem a troca de equipamentos. A adaptação técnica deve ser feita pelas empresas responsáveis pelos cartões e pelas redes de pagamento.

A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) também afirma que o setor de pagamentos trabalha na preparação dos sistemas em conjunto com varejistas e outros participantes.

AS TAXAS COBRADAS DOS ESTABELECIMENTOS VÃO DIMINUIR?

Desde fevereiro de 2026, as novas regras do PAT estabelecem limites para as cobranças nas operações com vale-refeição e vale-alimentação:

  • - Taxa cobrada do estabelecimento: máximo de 3,6% sobre o valor da venda.
  • - Tarifa de intercâmbio: máximo de 2%, cobrada entre as empresas participantes do sistema de pagamentos.
  • - Prazo para receber o dinheiro: até 15 dias corridos após a transação.
  • - Cobranças adicionais: não podem ser exigidas taxas de adesão ou anuidade dos estabelecimentos.

COMO SERÁ A IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS?

O decreto nº 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025, estabeleceu um cronograma de adaptação para as empresas do setor, com prazos de 90 dias, 180 dias e um ano, contados desde novembro. A última etapa, que começa a valer neste sábado (7), é referente à adaptação para oferecer a interoperabilidade plena, com aceitação dos diferentes cartões nas redes habilitadas.

O Ministério do Trabalho afirma que não pretende prorrogar o prazo e que a falta de uma regulamentação complementar não elimina a obrigação das empresas de cumprir o decreto.

A fiscalização será feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas que descumprirem as regras podem receber multas de R$ 5.000 a R$ 50 mil, com possibilidade de cobrança em dobro em caso de reincidência ou dificuldade imposta à fiscalização. Também podem perder o registro no PAT e os benefícios fiscais relacionados ao programa.

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