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Proposta torna crime a perturbação por poluição sonora

Publicado em 24/07/2019, às 10h26
Pexels -

Agência Câmara

O Projeto de Lei 3169/19 define o crime de perturbação da qualidade ambiental por meio da produção de poluição sonora, com pena de detenção – de três meses a um ano – e multa. O texto insere dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

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“Estresse, psicose, perda auditiva e problemas de ordem neurológica são algum dos danos mais frequentes da poluição ambiental”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). “É relevante que atividades sociais e econômicas se deem sempre em respeito à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.”

Conforme o texto, será crime perturbar a qualidade ambiental em razão da produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com prescrições legais ou regulamentares ou desrespeitando normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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