Comissão aprova proposta que tipifica lesbocídio no Código Penal

Publicado em 30/10/2026, às 11h15
Pela proposta, lesbocídio se refere ao homicídio de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual. - Foto: Inteligência Artificial
Pela proposta, lesbocídio se refere ao homicídio de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual. - Foto: Inteligência Artificial

Por Agência Câmara

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/24, que inclui o lesbocídio como circunstância qualificadora no homicídio e o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena, visando proteger mulheres lésbicas contra crimes motivados por sua orientação sexual.

O lesbocídio é definido como o homicídio de mulheres lésbicas, com penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão, e a proposta foi apresentada por deputadas que buscam fortalecer a legislação contra a violência de gênero.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara, e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal para nova avaliação.

Resumo gerado por IA

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/24, que altera o  Código Penal para incluir o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.

Pela proposta, lesbocídio se refere ao homicídio de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual. A pena prevista é reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto foi apresentado pelas deputadas Carla Ayres (atualmente fora do exercício do mandato), Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS).

Aprimoramento

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação da medida. “Ao incorporar a categoria jurídica de lesbocídio no ordenamento penal brasileiro, a proposição possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal nesses casos”, argumentou.

Kokay ressaltou também a diferença entre o lesbocídio e outras formas de violência de gênero. “Diferentemente do feminicídio, que muitas vezes ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio, caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública.”

A relatora fez alterações de técnica legislativa no projeto, sem alterar seu conteúdo.

Próximos passos

O projeto seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal.

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