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Prorrogado prazo de regras especiais de reembolso de passagens aéreas

Publicado em 01/01/2021, às 00h09
Marcello Casal Jr/Agência Brasil -

Agência Brasil

O governo federal editou medida provisória para prorrogar até 21 outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei nº 14.034, de 2020.

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Com isso, o consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia de covid-19. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 meses.

Para a Secretaria-Geral da Presidência, a medida permite “melhor programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança, contribuindo para manter recursos na forma de créditos no sistema da aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas num momento de crise aguda.”

“Apesar da recuperação experimentada ao longo do segundo semestre, o movimento continua muito aquém do normal, com apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019”, acrescenta.

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