Saiba o que está autorizado a funcionar na nova Fase Vermelha em Alagoas

Publicado em 17/03/2021, às 14h36
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Gilson Monteiro

Além do chamado toque de recolher e do fechamento do comércio nos finais de semana, o decreto Nº 73.650, emitido pelo governo do estado também traz o que pode funcionar em Alagoas. 

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A Fase Vermelha de distanciamento social, instituída pelo governador Renan Filho (MDB) para tentar conter o avanço da Covid-19, libera alguns serviços, mas todos eles diante do cumprimento do protocolo sanitário e parte deles com restrições. Veja aqui todos os pontos do decreto. Nessa terça-feira, 16, Alagoas contabilizou dramáticas 18 novas mortes por Covid-19, e 1.154 novos casos em 24 horas. 

O oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, por exemplo, podem abrir, mas com hora marcada e sem aglomeração de pessoas.

Outro exemplo são padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues e peixarias que abrem, mas sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

[Atualização] Nesta quinta-feira, 18, o Diário Oficial do Estado trouxe portaria do Detran que determina o horário de funcionamento do setor, que será de segunda a sexta-feira de 10h  às 18h, e aos sábados de 10h as 14h.

As medidas são válidas a partir de sexta-feira, 19, até às 23:59h do dia 18 de março de 2021.

Confira todos os serviços com funcionamento liberado, mas preste atenção às restrições, em alguns deles:

Art. 3º Fica autorizado o funcionamento na Fase Vermelha:

I – os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

II – serviço de call center;

III – os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;

IV – distribuidoras e revendedoras de água e gás;

V – distribuidores de energia elétrica;

VI – serviços de telecomunicações;

VII – segurança privada;

VIII – postos de combustíveis;

IX – funerárias;

X – estabelecimentos bancários e lotéricas;

XI – clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;

XII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;

XIII – indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;

XIV – lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;

XV – oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;

XVI – papelarias, bancas de revistas e livrarias;

XVII – estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;

XVIII – concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente. [Atualização] Nesta quinta-feira, 18, o Diário Oficial do Estado trouxe portaria do Detran que determina o horário de funcionamento do setor, que será de segunda a sexta-feira de 10h  às 18h, e aos sábados de 10h as 14h.

XIX – lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;

XX – padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

XXI – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;

XXV – transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas;

Funcionamento com restrição de horário e de capacidade

Foto: Itawi Albuquerque/TNH1

Por outro lado, outros estabelecimentos do setor produtivo receberam restrições bem mais rígidas, como o Comoércio de Maceió e dos demais 101 municípios, que abrem das  9h às 17h e fecha aos sábados, domingos e às segundas-feiras. Já os shoppings centers, abrem das 11h às 20h e fecham aos sábados, domingos e terças-feiras.

Salões de beleza, academias e igrejas, por exemplo, abrem mas com restrições e com capacidade reduzida. Confira os estabelecimentos e suas respectivas restrições: 

XXII – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;

XXIII – qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/ SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos, seguindo o horário disposto no art. 4º deste Decreto;

XXIV – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

XXVI – as academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos e pessoas que possuam comorbidades, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos; 

XXVII – salões de beleza e barbearias, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos.

Art. 4º As lojas, galerias e centros comerciais e os shopping centers em todo o Estado de Alagoas, terão o seguinte horário de funcionamento:

I – lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h as 17h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira;

II – lojas de rua e galerias funcionarão das 10h as 18h, de segunda a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira;

III – shopping centers funcionarão das 11h as 20h, vedado o funcionamento no sábado, domingo e terça-feira

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