Salário mínimo de R$ 1.302: saiba o que muda no empréstimo consignado

Publicado em 19/12/2022, às 14h42
José Cruz / Agência Brasil -

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O salário mínimo terá um reajuste de 7,4%, passando dos atuais R$1.212 para R$1.302, a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Esse valor poderá ser ainda maior caso a PEC (proposta de emenda à Constituição) da equipe de transição do governo seja aprovada no Congresso, chegando a R$ 1.320.

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Mesmo com esse reajuste, o salário mínimo pode não ser suficiente para a realização de projetos e aquisição de bens de consumo, tornando o crédito uma das alternativas dos consumidores. De acordo com o Diesse (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo necessário, em novembro de 2022, seria de R$ 6.575,30.

Considerado pelo mercado a opção de crédito com menor custo, o empréstimo consignado é diretamente beneficiado por esse ajuste, passando a ter um aumento no valor do limite do crédito. Afinal, se a renda cresce, o valor que pode ser comprometido com empréstimo também aumenta. Caso o novo salário mínimo se estabeleça em R$1.320,00, os beneficiários poderão contratar cerca de R$ 1,7 mil a mais.

Com o salário de R$1.320,00 , utilizando a margem consignável de 35% (R$ 462,00), com prazo de pagamento em 60 meses, o tomador poderá receber até R$ 20.666,15 de empréstimo. Com o salário mínimo atual de R$ 1.212,00, nas mesmas condições, o tomador pode comprometer R$ 424,20 mensalmente e receber até R$ 18.966,34 de empréstimo.

“Com uma menor incidência de juros, o crédito consignado pode ser um aliado para o planejamento financeiro, permitindo que as pessoas consigam realizar projetos pessoais, que o salário mínimo não cobre, sem precisar comprometer o equilíbrio financeiro”, comenta Gustavo Gorenstein, co-fundador da BX Blue, fintech de empréstimo consignado online, que conecta pessoas interessadas em obter empréstimos com desconto em folha em instituições financeiras que oferecem esse produto.

A contratação do empréstimo consignado está disponível para aposentados e pensionistas do INSS, para os servidores públicos civis e militares, e para trabalhadores da iniciativa privada, desde que as empregadoras possuam convênio com instituições financeiras que ofereçam o produto.

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