Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

Publicado em 31/10/2019, às 13h59
Pexels -

Agência Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.
 
Ela foi assinada ontem (30) por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.
 
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

LEIA TAMBÉM

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Vítimas de picada de cobra podem sofrer AVC mesmo após receber soro AGU derruba 18 grupos no Telegram após descoberta de esquema com documentos falsos Anvisa manda apreender produtos de marca United Labz que vendia tirzepatida e retatrutida no Brasil Anvisa aprova nova caneta emagrecedora à base de semaglutida