Sancionada lei que prevê multa para trotes telefônicos a órgãos públicos em Fortaleza

Publicado em 05/02/2019, às 16h45
Um dos serviços mais afetados pelas chamadas indevidas, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebe entre 12 e 16 mil trotes. | Mauri Melo/O POVO -

O Povo Online

Lei sancionada pelo prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), prevê pena de multa para trotes a órgãos públicos e prestadores de serviços ao município de Fortaleza. Os valores da penalidade variam de acordo com a quantidade de ligações indevidas.

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O decreto, de autoria do vereador Raimundo Filho (PRTB), foi publicado no Diário Oficial e já está em vigor. Ele será regulamentado em até 60 dias pelo Poder Executivo.

A Lei 10.849, sancionada pelo chefe do Executivo Municipal no dia 29 de janeiro, proíbe também o acionamento indevido dos órgãos públicos municipais por qualquer outro canal de comunicação.

Na primeira vez que descumprir a legislação, o proprietário da linha telefônica receberá advertência por escrito. Caso o ato seja repetido, será aplicada multa de R$ 500. O valor da penalidade será multiplicada pela número de vezes que houver reincidência na infração.

Um dos serviços afetados pelas chamadas indevidas, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebe aproximadamente 40 mil ligações mensais. Desse total, cerca de 30% a 40% são trotes, o que contabiliza um total entre 12 e 16 mil ligações. Os números foram repassados pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS).

Durante a entrega de 11 novas ambulâncias para o Samu, que aconteceu em solenidade no Paço Municipal nessa segunda-feira, 4, o diretor do médico do serviço, Rômulo Lira, informou que por ter o sistema integrado à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), o número de quem liga passando o trote fica registrado.

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