Saque-aniversário do FGTS: primeira liberação será de até R$ 3 mil por trabalhador; veja quem tem direito

Publicado em 26/02/2025, às 16h37
- Agência Brasil

O Globo

O governo prepara uma medida provisória para liberar, de forma extraordinária, o saque do saldo remanescente na conta vinculada ao FGTS para quem aderiu à modalidade de saque-aniversário e ficou com o dinheiro preso após ser demitido. O calendário de pagamento começa em 6 de março. Mas qual será o valor da retirada? Vai ter limite de resgate?

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Vai ter limite de retirada?

A liberação dos recursos será feita em duas etapas. Na primeira, o valor pago será de, no máximo, R$ 3 mil. Quem tem um saldo superior a este montante retido, terá acesso ao restante do dinheiro numa segunda etapa, que será liberada 110 dias após a publicação da medida provisória.

Quando será liberado o dinheiro?

Já um calendário, que varia conforme o valor a receber. Veja abaixo:

Calendário para quem recebe até R$ 3mil

Calendário para quem recebe acima de R$ 3mil

Na segunda etapa, será depositado o que exceder R$ 3 mil

Como será a liberação do dinheiro?

O pagamento poderá ser feito de diferentes formas: nas agências da Caixa, nas lotéricas ou creditado diretamente na conta se o cotista for cliente do banco. Para evitar tumulto nas agências, a Caixa vai priorizar os canais digitais.

Quem optar pelos canais digitais poderá receber o valor devido diretamente na conta escolhida, que não precisa ser da Caixa.

Na última liberação extraordinária do FGTS, feita na pandemia, a Caixa criou contas digitais para todos os trabalhadores do banco.

Quem aderiu ao saque-aniversário já recebe os valores anuais em uma conta selecionada pelo usuário. O trabalhador poderá usar essa mesma conta para receber a rescisão a que terá direito.

Quem preferir ir pessoalmente a uma agência da Caixa também terá essa opção.

  • Para valores de até R$ 1,5 mil será possível retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento, com cartão cidadão e senha.
  • Até R$ 3 mil, o saque também poderá ser feito nas lotéricas, com cartão cidadão e senha.
  • Para valores acima de R$ 3 mil e quem não tem o cartão cidadão, será preciso ir às agências, com documento de identificação e carteira de trabalho.

Quem terá direito ao resgate?

Todos os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória e que tenham, ainda hoje, valores retidos no FGTS por conta dessa demissão.

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