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Secretaria de Economia altera base de cálculo do ITBI a partir desta segunda (21)

Publicado em 21/06/2021, às 10h37
Secom Maceió -

Secom Maceió

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) comunica que, a partir desta segunda-feira (21), a base de cálculo para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) terá como critério predominante o valor definido pela perícia do financiamento do imóvel. A decisão foi publicada em Portaria pelo secretário de Economia, João Felipe Borges, no Diário Oficial do Município de hoje.

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De acordo com o secretário, a mudança vale apenas para os casos que derem entrada no ITBI a partir da data de publicação da Portaria Nº 080/2021. A medida também visa atender às recentes demandas da população, representadas pelos setores imobiliário e de corretagem de Maceió. 

“Este ajuste consolida o compromisso da gestão em buscar medidas que facilitem a geração de novos negócios e a expansão do mercado imobiliário em Maceió. Também nos comprometemos em atender os anseios dos setores econômicos representativos de nossa capital”, destacou João Felipe.

O que muda?

A nova medida define que, para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, a Semec irá considerar o valor de garantia do imóvel avaliado pelo perito da instituição financeira na base de cálculo do ITBI.

A Portaria também determina que se a diferença entre o valor avaliado pela perícia e o valor estipulado pela auditoria fiscal da Semec for maior que 30%, o Município irá suspender a emissão do tributo e notificar o solicitante do ocorrido via processo eletrônico.

O contribuinte que não concordar com o valor do cálculo definido pela Semec poderá recorrer à Comissão de Reavaliação de Imóveis do Município, via processo. Caso ele ainda não concorde com a decisão da Comissão, terá a oportunidade de entrar com um recurso administrativo ao Conselho Tributário Municipal para que reconsiderem a deliberação.

O ITBI é um tributo municipal que incide sobre a compra e venda de imóveis. Sem o pagamento deste imposto o contribuinte não consegue registrar a propriedade no Cartório de Registros e não se torna proprietário do imóvel adquirido. 

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