Sefaz prorroga prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital até 30 de julho

Publicado em 06/07/2021, às 15h32
Ascom Sefaz -

Ascom Sefaz

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa N°29/2021 que prorrogou o prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

LEIA TAMBÉM

De acordo com o documento, o contribuinte que aderir à EFD fica dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações e prestações a que se refiram.

A dispensa compreenderá os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de julho de 2021. A IN foi publicada no DOE edição dessa segunda-feira (05) com efeitos retroativos a 1º de julho.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Undime/ AL abre o 14° Fórum Extraordinário e 4° Encontro Interestadual Undime Alagoas e Sergipe Arsal prorroga prazo para renovação do transporte intermunicipal complementar em Alagoas Veja cuidados para evitar a leptospirose durante o período de chuvas Vai se inscrever no concurso da PM? SSP alerta para links falsos e risco de golpe