Sócios incluídos em Certidão de Dívida Ativa por débitos da empresa devem procurar Justiça

Publicado em 11/06/2025, às 12h10
Advogado Luiz Grigório - Divulgação

Assessoria

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a execução fiscal de sócios que foram incluídos indevidamente em Certidão de Dívida Ativa (CDA). O entendimento do tribunal reforça que a responsabilidade dos sócios só pode ser atribuída nos casos de excesso de poder, infração à lei ou dissolução irregular da empresa, e não pelo simples inadimplemento de obrigações tributárias.

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A decisão reformou entendimento do Juízo singular que havia negado a exceção de pré-executividade apresentada pela defesa. No agravo de instrumento interposto ao Tribunal de Justiça, argumentou-se que a inclusão dos sócios no polo passivo da dívida da empresa contrariava a jurisprudência, pois não havia comprovação de ato doloso que justificasse a execução.

Na decisão monocrática, a relatoria reconheceu que a execução fiscal foi redirecionada sem a devida comprovação de responsabilidade dos sócios. Dessa forma, concedeu a tutela antecipada recursal para suspender a execução fiscal até o julgamento final do mérito do recurso.

O advogado Luiz Grigório, especialista em direito tributário e representante da defesa no caso, explica que é comum a inclusão indevida de sócios como corresponsáveis em dívidas tributárias da empresa. "É essencial que os sócios verifiquem se foram indevidamente incluídos em execuções fiscais e busquem a Justiça para contestar tais cobranças, pois a mera inadimplência não caracteriza responsabilidade pessoal", afirmou.

Grigório ressalta que a decisão reforça o entendimento de que a Fazenda Pública precisa demonstrar efetivamente a prática de atos que justifiquem a responsabilização dos sócios. "O patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios é distinto. A tributação indevida de patrimônios individuais pode comprometer a segurança jurídica e a própria atividade econômica dos empresários", completou.

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