TRE-AL suspende decisão que afastava vereadores e suplente por suposta infidelidade partidária

Publicado em 08/05/2026, às 13h24 - Atualizado às 13h24
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Redação TNH1

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu liminar suspendendo a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Maceió que havia determinado o afastamento imediato dos vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda e João Luiz Rocha, além de alterar a ordem de suplência envolvendo Ronaldo Luz. A decisão foi assinada pelo desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade, relator do mandado de segurança apresentado pelos parlamentares.

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O caso teve origem em uma ação declaratória movida pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP), que alegou infidelidade partidária dos suplentes eleitos pela legenda nas eleições municipais de 2024. Segundo o partido, os políticos teriam deixado o PP para ingressar no PSDB antes mesmo de serem convocados para assumir vagas abertas após o afastamento do vereador Delegado Thiago Prado.

Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral entendeu que a chamada “janela partidária” não se aplicaria aos suplentes e que a desfiliação sem justa causa antes da posse tornaria ilegítimas as convocações feitas em abril deste ano. Com isso, foi determinada a suspensão das posses e autorizada a convocação de uma suplente que permaneceu filiada ao PP.

Ao recorrer ao TRE-AL, os impetrantes argumentaram que a 1ª Zona Eleitoral não teria competência para julgar casos relacionados à perda de mandato por infidelidade partidária, atribuição que, segundo a defesa, caberia originalmente ao próprio Tribunal Regional Eleitoral, conforme prevê resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na análise do pedido, o desembargador relator destacou que a utilização de uma ação declaratória para discutir perda de mandato por infidelidade partidária pode representar uma “via inadequada”, além de apontar possível incompetência funcional da primeira instância para tratar do tema.

Segundo a decisão, a verificação de justa causa para desfiliação partidária demanda instrução probatória ampla, incompatível com uma decisão liminar concedida sem ouvir previamente os envolvidos.

Com a liminar, o TRE-AL determinou:

A decisão ainda prevê a notificação da autoridade apontada como coatora e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes da análise definitiva do caso.

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