TRE/AL toma 4 decisões relacionadas à propaganda eleitoral antecipada e à desinformação nas redes

Publicado em 06/07/2026, às 12h37 - Atualizado às 12h37
- Arquivo/TRE-AL

Ascom TRE-AL

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) proferiu, durante o último fim de semana, quatro decisões liminares relacionadas à propaganda eleitoral antecipada e à divulgação de conteúdos potencialmente desinformativos nas redes sociais e em veículos de comunicação.
 
As medidas demonstram a atuação da Justiça Eleitoral alagoana na preservação da igualdade entre as pré-candidaturas, da integridade do debate público e do direito do eleitorado ao acesso a informações verdadeiras durante o processo eleitoral. 
 
Em uma das decisões, o TRE/AL determinou a remoção de publicações veiculadas por um portal de notícias que, em análise preliminar, atribuíram ao pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) a autoria de ações judiciais propostas pela Federação PSDB/Cidadania e o associaram, de forma potencialmente descontextualizada, ao caso envolvendo investimentos do IPREV no Banco Master. O relator entendeu que, embora a imprensa possa noticiar fatos de interesse público, a liberdade de informação não autoriza a divulgação de conteúdos que possam induzir as pessoas a erro por meio da atribuição incorreta de fatos ou da construção de narrativas potencialmente inverídicas. 
 
Em outra representação, envolvendo publicação da Jovem Pan News Maceió, a Justiça Eleitoral manteve a notícia sobre decisão referente a uma pesquisa eleitoral, mas determinou a adequação da manchete utilizada. O entendimento foi de que o título atribuía indevidamente ao pré-candidato JHC um pedido judicial que, na realidade, havia sido formulado pela Federação PSDB/Cidadania. Para o relator, a medida preserva a liberdade de imprensa ao mesmo tempo em que evita a divulgação de informação capaz de induzir o eleitor a erro quanto à autoria do processo. 
 
Também no fim de semana, o Tribunal concedeu liminar para determinar a retirada de um vídeo publicado em rede social com uso de inteligência artificial para ridicularizar os pré-candidatos Renan Filho e Renan Calheiros. Segundo a decisão, embora a postagem identificasse o uso de IA, a manipulação de imagens com finalidade depreciativa extrapola os limites da crítica política e viola as normas que disciplinam a propaganda eleitoral, especialmente as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltadas ao uso responsável da inteligência artificial nas eleições. 
 
Em outra decisão, o TRE/AL determinou a remoção de publicações divulgadas nos perfis @institutodaellen e @alo_noticias, que atribuíam à senadora Eudócia Caldas condenação por improbidade administrativa já revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o desembargador eleitoral, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou desatualizados ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura, em análise preliminar, propaganda eleitoral antecipada negativa, por possuir potencial para influenciar indevidamente a formação da vontade do eleitor. A decisão também determinou o fornecimento de dados cadastrais e de conexão dos responsáveis pelos perfis para instrução do processo. 
 
As decisões reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral de Alagoas com a realização de eleições íntegras, transparentes e equilibradas. O objetivo é assegurar que o debate público ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação, garantindo ao eleitorado o acesso a informações corretas e preservando a legitimidade do processo democrático.
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