O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral para as eleições de 2026, após identificar irregularidades metodológicas, especialmente a exclusão da senadora Eudócia Caldas da lista de pré-candidatos.
O desembargador Maurício César Breda Filho destacou que a ausência de uma pré-candidata com forte atuação política pode distorcer a percepção do eleitorado e comprometer a neutralidade da pesquisa, que deveria seguir rigorosamente as normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A empresa responsável pela pesquisa, Real Time Mídia Ltda., deve interromper a divulgação imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e será convocada para apresentar defesa antes que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-02519/2026, destinada a aferir as intenções de voto para os cargos de governador e senador nas Eleições 2026. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho após identificar, em análise preliminar, possível irregularidade metodológica no levantamento referente ao cargo de senador.
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Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida. Segundo a decisão, há indícios de irregularidade metodológica na pesquisa em razão da ausência do nome da senadora Eudócia Caldas, apontada como pré-candidata à reeleição, na lista estimulada apresentada aos entrevistados.
Na decisão, o relator destacou que as pesquisas eleitorais devem observar rigorosamente a legislação e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que exercem influência na formação da opinião do eleitorado. Conforme fundamentado, a exclusão de uma pré-candidata com reconhecida atuação política e ampla divulgação de sua pretensão eleitoral pode comprometer a neutralidade do levantamento e transmitir uma percepção distorcida sobre o cenário da disputa.
O magistrado também considerou o risco de dano decorrente da divulgação da pesquisa, prevista para o dia 1º de julho, entendendo que a publicação de resultados potencialmente comprometidos poderia produzir efeitos imediatos e de difícil reversão sobre a percepção dos eleitores quanto à disputa pelo Senado.
Com a decisão, a empresa Real Time Mídia Ltda. deverá suspender imediatamente qualquer divulgação da pesquisa em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais sob seu controle. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A empresa será citada para apresentar defesa no prazo legal, após o que o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer sobre o mérito da representação.