Flávio Gomes de Barros
Enquanto aguarda a retomada da normalidade, após mudança na sua composição acionária, a Braskem amarga decisão desfaforável da Justiça Federal, que deu ganhou de causa, em primeira instância, a uma ação da CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra a petroquímica.
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A sentença admite que a Braskem é responsável pelos prejuízos causados ao trecho ferroviário entre os bairros do Mutange e Bebedouro, interditado em 1º de abril de 2020, pela Deesa Civil, pelo afundamento do solo provocado na exploração de sal-gema.
A decisão estabelece ainda que a petroquímica vai ter de bancar os custos do projeto de implantação de nova linha férrea, além de determinar indenizaçao à CBTU pelos prejuízos já causados.
A CBTU argumenta que essa interrupção de atividades dos trens impediu a execução do projeto de ampliação da lmalha ferroviária até o bairro de Mangabeiras, numa extensão de 3,7 quilômetros, e também inviabilizou o projeto de implantação da locomotiva Maria Fumaça, de Maceió à Usina Utinga Leão, município de Rio Largo.
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