Uma derrota judicial para a Braskem

Publicado em 19/05/2026, às 14h30

Flávio Gomes de Barros

Enquanto aguarda a retomada da normalidade, após mudança na sua composição acionária, a Braskem amarga decisão desfaforável da Justiça Federal, que deu ganhou de causa, em primeira instância, a uma ação da CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) contra a petroquímica.

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A sentença admite que a Braskem é responsável pelos prejuízos causados ao trecho ferroviário entre os bairros do Mutange e Bebedouro, interditado em 1º de abril de 2020, pela Deesa Civil, pelo afundamento do solo provocado na exploração de sal-gema.

A decisão estabelece ainda que a petroquímica vai ter de bancar os custos do projeto de implantação de nova linha férrea, além de determinar indenizaçao à CBTU pelos prejuízos já causados.

Outros efeitos da condenação: indenização de R$ 300 mil por danos morais à CBTU, pelos danos causados à sua imagem e campanhas publicitárias, custeadas pela Braskem, visando orientar a comunidade a respeito de medidas de segurança a serem adotadas.
 

A CBTU argumenta que essa interrupção de atividades dos trens impediu a execução do projeto de ampliação da lmalha ferroviária até o bairro de Mangabeiras, numa extensão de 3,7 quilômetros, e também inviabilizou o projeto de implantação da locomotiva Maria Fumaça, de Maceió à Usina Utinga Leão, município de Rio Largo.

Sa decisão judicial ainda cabe recurso.
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