Flávio Gomes de Barros
A pressão dos gestores sobre os servidores públicos ou empregados de empresas privadas para que votem em determinados candidatos continua sendo uma prática lamentável no Brasil.
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É algo que se repete e se intensifica na medida em que se aproximam as eleições.
Apesar de ser uma prática criminosa, o assédio eleitoral dificilmente é punido, pela diiculdade de ser comprovado, pela fragilidade a que estão expostas as vítimas.
Isso ocorre principalmente com servidores comissionados, terceirizados e precarizados - sim, existe um tipo de situação em que a pessoa recebe dos cofres públicos sem ser ocupante de cargo em comissão e nem prestar serviço através de alguma empresa.
Esses que não são efetivos são os que mais sofrem assédio eleitoral, sendo obrigados a usar adesivos em seus veículos e a participar forçadamente de atividades políticas de candidatos governistas.
Quem não segue essas regras perde a "boquinha"...
Os que passam por tal situação devem procurar o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral, se possível apresentando mensagens de texto, gravações de áudios ou vídeos e nomes de testemunhas.
A prática de assédio eleitoral configura crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores, e as penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.
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