Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso'

Publicado em 12/06/2026, às 11h28
Imagem Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado 'indefeso'

Por g1 SC

Durante uma audiência em Florianópolis, um réu por tráfico de drogas e posse ilegal de arma foi considerado indefeso após seu advogado concordar com a condenação proposta pelo Ministério Público, levantando preocupações sobre a defesa legal do acusado.

O advogado, Rodrigo Pantaleão, demonstrou desinteresse durante a audiência, o que levou a juíza a determinar que o réu deveria ter um novo defensor, caso contrário, um defensor dativo seria nomeado.

Como o réu não apresentou um novo advogado dentro do prazo estipulado, o juiz nomeou Jackson José Seilonski, que já está analisando o caso e preparando as alegações finais para a Justiça.

Resumo gerado por IA

Um réu por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça durante uma audiência de instrução em Florianópolis após o próprio advogado dele concordar com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público de Santa Catarina. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado disse que apura a situação

Ao ser chamado para dar suas alegações finais, o advogado Rodrigo Pantaleão concordou com as acusações do promotor, que havia se manifestado logo antes. O g1 ocultou o nome do preso no vídeo.

"A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência", respondeu. A reportagem tenta contato com o advogado desde quarta-feira (10).

Vídeo da sessão online mostra que Pantaleão permaneceu no celular durante toda a fala do promotor, Raul Rogério Rabello, e só voltou a prestar atenção à audiência quando a juíza, Carolina Ranzolin Nerbass, o chamou para se manifestar.

Ao receber a resposta, a juíza registrou que não poderia aceitar aquela posição e que teria que considerar o réu indefeso. O advogado, mesmo assim, reforçou que aquelas eram as alegações finais da defesa.

Nerbass, então, se dirigiu ao réu para explicar a situação.

"Eu estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo para o senhor", disse.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina informou que solicitou informações à magistrada, além de documentos relacionados, para compreender as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Destacou também que "não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão".

Novo defensor

Considerando que o réu não apresentou novo advogado dentro do prazo, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal.

Ele informou ao g1 que estudou o caso e entregou as alegações finais à Justiça, mas não disse qual foi o posicionamento.

Que crime é investigado?

Consta na denúncia que o crime ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2026, no bairro Sambaqui, em Florianópolis. Foram apreendidas na casa do réu 30 petecas de cocaína, já embaladas para venda, e um frasco com cerca de 200ml de "loló".

Ainda segundo o documento, o homem portava uma pistola modificada, com a numeração suprimida. Ao ser abordado, ele tentou fugir para dentro de um imóvel, resistindo à abordagem e desferindo socos e chutes contra os policiais. Ele também instigou um cão pitbull contra a guarnição.

O que diz a OAB/SC?

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão.

Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal.

A advocacia deve ser exemplo para a sociedade. Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros.

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