Advogados, médicos, salões de beleza: veja o que muda com a alíquota de 11,3% da nova CBS

Imposto da Reforma Tributária vai substituir os atuais PIS e Cofins, afetando mais setor de serviços e quem declara no lucro presumido. Empresas questionam incidência do novo tributo no cálculo de ICMS e ISS e estudam ir à Justiça

Publicado em 29/10/2026, às 12h30
Fotos: Pixabay
Fotos: Pixabay

Por O Globo

Salões de beleza, operadores de planos de saúde, engenheiros, médicos, advogados. O setor de serviços deverá ser um dos mais impactados pela alíquota de 11,3% proposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com um aumento de carga tributária. Em paralelo, empresas podem impulsionar uma onda de judicialização, requerendo a retirada da CBS da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) durante o período de transição para o novo regime de tributação brasileiro, avaliam especialistas.

O grupo de empresas diretamente afetadas pela nova alíquota é o das que estão no regime do lucro presumido, incluindo prestadores de serviços. São negócios que pagam PIS/Cofins — tributos federais que serão substituídos pela CBS a partir de 2027 — sobre cada etapa da cadeia, “em cascata”. E não têm direito a abatimento das contribuições pagas por seus fornecedores. Hoje, a alíquota de PIS/Cofins para essas empresas é de 3,65%. Com a nova taxa, vai saltar a 11,3%.

Pelo modelo do novo regime, a alíquota de 11,3% pode ser deduzida de créditos tributários ao longo da cadeia. Isso, porém, tem um efeito de abatimento maior na indústria, cuja cadeia de produção é mais longa.

Pela estrutura da Reforma Tributária, já estava previsto um aumento na taxação de serviços como forma de permitir um alívio na tributação do consumo, ou seja, na compra de alimentos, roupas, eletrodomésticos, imóveis e outros bens. É uma mudança que alinha o Brasil ao modelo de tributação mais frequentemente adotado em países desenvolvidos, que tendem a tributar mais a prestação de serviços do que a venda de bens.

— As empresas no lucro presumido vão sofrer mais, sobretudo os prestadores de serviço — avalia Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio.

Patrick Seixas, sócio-líder de Tributos Indiretos da EY Brasil, avalia que o efeito na empresa vai depender da estrutura de custo que cada uma terá para absorver esse aumento.

Imposto por fora

Bianca cita como exemplo um pintor, que hoje paga, como pessoa jurídica, 3,65% de alíquota de PIS/Cofins:

— Tudo o que ele gasta com a compra de insumos vai gerar créditos tributários para ele. Ainda assim, 11,3% é bem mais do que o dobro da alíquota atual. Vai ser um desafio ajustar orçamentos já passados a clientes para 2027, lembrando que haverá efeitos diferentes se o cliente for empresa ou consumidor final.

Atualmente, diz a tributarista, o pintor passa um orçamento ao cliente já com o imposto incluído dentro do valor proposto. A reforma, porém, prevê que a CBS seja aplicada sobre o valor do serviço. O recolhimento do tributo caberá a quem contrata o serviço.

— Se o pintor fez um orçamento de um serviço de R$ 100 mil para uma creche, por exemplo, os 11,3% vão incidir sobre esse montante. Será preciso ver se a creche está preparada para cobrir esse acréscimo. De qualquer forma, ela vai poder, depois de pagar o serviço, abater o tributo (no acerto com o Fisco) — diz Bianca. — Mas se o serviço for para o consumidor final, esses 11,3% serão custo, porque o consumidor não tem crédito tributário.

Também prestadores de serviços inseridos no rol de profissões regulamentadas — são 17 ao todo, como engenheiros e advogados — sentirão efeito da alíquota majorada da CBS, destaca Bianca. No caso dessas categorias está previsto um desconto de 30% sobre a alíquota de CBS e IBS.

— Um escritório de advocacia, por exemplo, quase não compra insumos. Mesmo com o desconto, a alíquota mais do que dobra. Tenho dito que esse arranjo foi um tipo de ‘Black Friday’ (ruim): garante um desconto, mas alíquota final será bem mais alta.

Seixas, da EY, destaca que a alíquota proposta pelo TCU para CBS foi “recebida negativamente pelas empresas”, podendo desencadear uma onda de judicialização. Isso ocorre porque a regulamentação da Reforma, explica ele, não alterou a legislação do ICMS nem a do ISS. E os fiscos estaduais pressionam para que seja mantido assim, acrescenta.

— O TJ-SP já deu liminar para uma empresa permitindo a exclusão da CBS da base do ICMS. Ou seja, há uma tendência de grande judicialização nesse caso — alerta ele. — Se viesse alguma legislação que modificasse isso e previsse a exclusão da CBS da base de cálculo de ICMS e ISS, ajudaria a aliviar um pouco o impacto para contribuintes como um todo.

Transição para o novo IVA

A adoção da CBS em 2027 é a primeira etapa de transição para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto para ser implementado em 2033. A segunda será a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entra no lugar de ICMS e ISS, a partir de 2029.

O cálculo do IVA vai depender da composição das alíquotas definidas para a CBS e para o IBS, mas também da forma como ficaram definidos os regimes especiais e exceções previstos pela Reforma Tributária. Entre as reduções estão o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei.

As negociações contemplaram ainda a isenção de tributo sobre um conjunto de produtos que compõem a cesta básica de alimentos, buscando beneficiar a população de renda mais baixa.

Gostou? Compartilhe