Até o momento, Alagoas registrou apenas 11 denúncias de propaganda eleitoral irregular, posicionando-se entre os estados com menos ocorrências, atrás apenas de Tocantins e Amapá. A baixa quantidade de denúncias destaca a necessidade de maior participação da população na fiscalização eleitoral.
As denúncias em Alagoas estão concentradas em cinco municípios, sendo Maceió o mais afetado com sete registros. O aplicativo Pardal, utilizado para reportar irregularidades, é uma ferramenta essencial para a Justiça Eleitoral, permitindo que a população comunique problemas que podem passar despercebidos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas enfatiza a importância da participação cidadã na fiscalização, especialmente com o aumento da propaganda eleitoral. A colaboração da população é crucial para garantir eleições justas e em conformidade com a legislação, e a identidade dos denunciantes é mantida em sigilo.
Das 2.861 denúncias de propaganda eleitoral irregular registradas até este sábado (22) em todo o país através do aplicativo Pardal, apenas 11 foram feitas em Alagoas. O Estado aparece entre as unidades da Federação com menor número de registros, atrás apenas do Tocantins, com quatro denúncias, e do Amapá, com dez.
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Em Alagoas, as 11 denúncias registradas até o momento estão distribuídas por cinco municípios. Maceió concentra sete ocorrências, enquanto Arapiraca, Atalaia, Boca da Mata e Penedo registram uma denúncia cada. Os números reforçam a importância da participação de eleitoras e eleitores de todo o Estado na identificação e comunicação de possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.
O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite à população comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. As denúncias podem envolver diferentes formas de propaganda irregular realizadas nas ruas e em outros espaços públicos. A ferramenta contribui para que a Justiça Eleitoral tenha conhecimento de situações que podem não ser identificadas diretamente durante as atividades de fiscalização.
No ambiente digital, a participação da sociedade também é importante para o enfrentamento de irregularidades. Publicações e conteúdos divulgados na internet e nas redes sociais estão submetidos às regras da propaganda eleitoral, e eventuais ilícitos podem ser levados ao conhecimento da Justiça Eleitoral pelos canais adequados.
Ao encaminhar uma denúncia, é importante apresentar informações que permitam identificar e verificar a possível irregularidade. Fotografias, vídeos, endereço, localização e outros elementos relacionados ao fato contribuem para a análise e a adoção das providências cabíveis.
Fiscalização também é exercício da cidadania
A Justiça Eleitoral atua para garantir que a propaganda seja realizada dentro das regras e que candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações disputem as eleições em condições de equilíbrio. A colaboração da população fortalece esse trabalho e contribui para que eventuais irregularidades sejam interrompidas com maior rapidez.
Denunciar uma possível irregularidade não significa afirmar que houve uma infração. A denúncia funciona como uma comunicação à Justiça Eleitoral para que o fato seja analisado e, quando necessário, sejam adotadas as medidas previstas na legislação.
Com o avanço da campanha eleitoral e o aumento da circulação de propaganda nas ruas e na internet, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça a importância da participação cidadã na fiscalização. Ao identificar uma possível propaganda irregular, o eleitor pode contribuir para eleições mais equilibradas, transparentes e em conformidade com a legislação eleitoral.
O sistema está estruturado em três módulos: - Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store; - Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; - Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/). Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
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