Ana Castela é condenada a pagar indenização após chamar homem de 'criminoso'

Publicado em 07/10/2026, às 12h28
Cantora fez publicação e associou homem a um crime, segundo consta nos autos - Foto: Reprodução/Redes sociais
Cantora fez publicação e associou homem a um crime, segundo consta nos autos - Foto: Reprodução/Redes sociais

Por UOL

Ana Castela foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton Vieira após chamá-lo de 'criminoso' em uma publicação nas redes sociais relacionada a um caso de maus-tratos a um cavalo, o que resultou na perda de dois empregos para Dalton.

O autor da ação inicialmente pediu R$ 700 mil por danos morais e R$ 61 mil por lucros cessantes, além de uma retratação pública, mas a juíza rejeitou esses pedidos, considerando a indenização fixada como proporcional ao caso.

A juíza destacou que, embora Ana Castela tenha ultrapassado o direito de crítica, Dalton também teve participação na divulgação do caso, o que influenciou a decisão judicial sobre a indenização.

Resumo gerado por IA
Ana Castela foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira após chamá-lo de "criminoso" nas redes sociais.
Splash entrou em contato com a assessoria da artista, e o texto será atualizado assim que houver retorno.
O que aconteceu
Decisão de primeira instância foi tomada na segunda-feira (5) pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única de Bananal, em São Paulo. A ação tratava de um story em que a cantora publicou a imagem de Dalton durante um caso de maus-tratos a um cavalo, ocorrido em 2025.
Dalton afirmou no processo que Ana Castela o associou como cúmplice do episódio e o chamou de "criminoso". Ele disse que perdeu dois empregos após a publicação.
O autor pediu R$ 700 mil por danos morais e cerca de R$ 61 mil por lucros cessantes, referentes à renda que deixou de receber. Ele também solicitou uma retratação pública da cantora.
Sentença fixou a indenização em R$ 2 mil e rejeitou os pedidos de lucros cessantes e retratação pública. A juíza também afastou a alegação de que a publicação causou danos à saúde de Dalton.

Juíza apontou excesso na publicação
A magistrada avaliou que Dalton contribuiu para a circulação do caso ao gravar o episódio e disponibilizar o material audiovisual. Por isso, a repercussão dos fatos não poderia ser atribuída apenas às manifestações da cantora ou de terceiros.


Mesmo assim, a sentença concluiu que Ana Castela ultrapassou o direito de crítica ao atribuir a Dalton a condição de "criminoso". A decisão apontou violação à honra e à imagem do autor.

A juíza também descartou que a artista tenha usado a imagem de Dalton com finalidade publicitária ou econômica. Não houve demonstração de campanha, promoção ou remuneração vinculada ao conteúdo publicado.

O valor pedido por Dalton foi considerado desproporcional à lesão reconhecida pela Justiça. A indenização levou em conta a participação dele na divulgação do caso e o excesso atribuído à cantora. 

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