Texto do advogado André Braga:
"O final de 2025 foi generoso com o povo brasileiro. Refiro-me aos escabrosos escândalos que finalmente escancararam a prática do governo e ainda teve o condão de postergar aquela estória de sabatina do indicado ao STF, o Sr. Jorge Messias.
Outro lado, o recesso do Judiciário – que também alcança o STF – não foi tão, digamos assim, suficiente para o restabelecimento das energias de SS. Excias para o novo ano judiciário que se avizinha, notadamente por conta das revelações das operações do Banco Master.
Todos assistimos embasbacados o alcance da infiltração do Sr. Vorcaro, o dono do Master, com seus tentáculos poderosos, atingindo pelo menos dois Ministros daquela Corte Suprema, seja por interesse próprio ou ainda por interesse reflexo. Expliquemos: em primeiro lugar devemos indagar acerca do foro para a tramitação daquela ação. Seria ou teria o Sr. Vorcaro, o Banco Master, enfim, algum privilégio que lhe concedesse o Foro da Corte Suprema? Notadamente e assim se procede, o Banco Central decreta a falência ou a intervenção em dada instituição financeira e a demanda segue no Foro próprio do estatuto social da pessoa jurídica.
Não foi o caso aqui, porque, bem distante se associou o nome de um parlamentar, que, este sim, teria à prerrogativa de foro. Ademais, ninguém nem ouve falar no nome do tal parlamentar, mas soa claro e em bom tom o nome de advogada, ministros do STF, ministro do TCU, governador, presidente do BC, vejam quantas autoridades, mas nada decorrente de gestão fraudulenta e/ou desvios suficientes por eles causados que dessem ensejo à intervenção do Banco Central.
Também estamos a indagar quanto a celeridade da PGR ou mesmo quaisquer outras procuradorias e até mesmo a Polícia Federal, no avançar do inquérito que se instaurou para a apuração do escândalo anunciado. Soube-se hoje, que o Min. Tóffoli, o relator do caso no STF, havia determinado diligências nos possíveis endereços dos implicados, indiciados ou não, cujo produto da investigação haveria de ser destinado ao seu gabinete.
A Polícia Federal assim o fez, mas com certa lentidão, quase que apostando numa outra decisão do ministro retificadora do erro elementar no que pertine à materialidade do crime produto de análise do Delegado Federal, por conseguinte do MPF, para eventual denúncia.
Outrora, ainda no começo de toda a estória, o ministro relator imediatamente determinou sigilo absoluto em todo o processamento do feito, algo raro em investigações de tal jaez, notadamente porque, s.m.j, não se estaria investigando figurões da República; supostamente, porque se viu que tem peixe graúdo já quase sendo fisgado pela impossibilidade de se encobrir toda o lamaçal que se vai engrossando a cada dia que passa.
Sempre me refiro aqui e repito as instituições quedam-se inertes, sobretudo a OAB, que sequer se posiciona com a afronta direta aos textos legais, o mínimo, sem mencionar a questão da segurança jurídica, que essa é que a turma não está nem vendo.
Não se apreendeu nenhum contrato bilionário, pois sequer se sabe o que fora contratado, ou quem foi contratado, quanto efetivamente e para quem foi pago valores; não se prendeu ninguém, nem bens, apenas uns relógios ali, uma aeronave de terceiro, uma BMW acolá e não há ninguém usando a já famosa tornozeleira, um adorno de fazer inveja a muita gente, eis que, usando-a um tempo determinado, lava-se o produto do crime e sendo assim está tudo bem.
O ano que passou poderia ser tido como o marco decisório da mudança de um país, o povo vacilou e com isso retroage mais cem anos, até combina com os sucessivos sigilos que são impostos aos documentos e demais ações que podem ser tidas por suspeitas; a vantagem, salvo se se descobrirem o Santo Graal, é que não estaremos lá em 2126 para aferir nossas suspeitas."
LEIA MAIS
+Lidas