Para as castas dos três Poderes, não há limites e não há barreiras. Quaisquer dificuldades de ordem técnica, operacional ou jurídica são imediatamente resolvidas entre eles, muitas vezes, na calada da noite nos plenários.
Aumento dos próprios salários, criação de benefícios, leis de autoproteção, projetos eleitoreiros fiscalmente irresponsáveis, subsídios e desonerações escolhidas a dedo, enfim, nada escapa às canetas ilustres.
Obviamente, tudo em nome do povo. Ou então, em nome de Deus. Ou da pátria, da família, dos pobres… O que não falta é bode expiatório para tanta canalhice e usurpação do sangue, suor e lágrimas da plebe.
Vira e mexe, 'iluminados' – alguns até bem-intencionados, coitados – dizem: 'Precisamos de uma nova Constituição'. Tsc, tsc, tsc… Fico pensando: quem a escreverá, quem a aprovará e quem a executará? Estes, que aí estão?
O Brasil não precisa de nova Carta, de novas leis, de novos regulamentos, de novos órgãos de controle etc. Temos tudo isso com sobras. O que não temos, aí, sim, é gente decente, criteriosa, proba, corajosa, íntegra.
A origem de todos os nossos males – todos! – é a popular falta de vergonha na cara. O decoro necessário para cuidar do público como se cuida do privado. O respeito no trato da coisa pública como sendo coisa de dentro de casa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atravessa sua pior fase em décadas. Talvez, ainda mais infame, apenas nos anos da ditadura. Não há, hoje, ministro que seja admirado e respeitado. Pior. Que seja visto como alguém honesto.
Fachin pode inventar o código de ética que quiser, mas enquanto Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, para me restringir aos três mais “populares”, mantiveram seus cargos, canetas e negócios, nada feito.
Aliás, é espantoso discutir código de ética na casa guardiã da Constituição. Ética – ou a falta dela – deveria ser condição 'sine qua non'. Um bando de senhores e senhoras 'barbados' precisa mesmo aprender o que é ou não ético a essa altura da vida?
Artigo primeiro: é proibido celebrar contrato, por si ou por cônjuges, com investigados no Supremo, principalmente se os valores ultrapassarem a casa dos R$ 100 milhõee e os serviços descritos não forem prestados.
Artigo segundo: é proibido pegar carona em jatinho com o advogado de investigado no Supremo, ter irmãos sócios de réus de forma incompatível com suas rendas e tomar atitudes que visem blindar esses mesmos suspeitos.
Artigo terceiro: é proibido manter insttutos e afins, patrocinados direta ou indiretamente por investigados ou réus no Supremo, e julgar casos em que afilhados de casamento sejam filhos de presos com pedidos de habeas corpus no STF.
Artigo quarto: é proibido, por si ou por colegas togados, alegar ataque à democracia quando a sociedade civil e a imprensa independente, de forma respeitosa e profissional, criticarem a Suprema Corte ou alguns de seus ministros.
Artigo quinto: é proibido conceder, a si e a colegas, aumentos de salários, criação de benefícios, contratação de parentes de juízes, desembargadores e ministros, e atuar em casos em que os mesmos também atuem.
Cláusula Pétrea: fica estabelecido, no preâmbulo deste código, como pré-condição para todas as demais, a necessidade de 'vergonha na cara'..."