A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de imóveis em condomínios para aluguel por temporada, como no Airbnb, exige que a alteração da destinação das unidades seja aprovada em assembleia com dois terços dos condôminos, impactando a exploração econômica em áreas residenciais.
O STJ determinou que a utilização de imóveis para estadias de curta duração não se classifica como locação ou hotelaria, reforçando que a convenção do condomínio deve especificar a permissão ou proibição desse tipo de locação.
O advogado Francisco Barros destacou que a convenção condominial é fundamental para regular a locação por temporada, e que mudanças devem ser feitas através de assembleias, refletindo a necessidade de um consenso entre os moradores.
O direito condominial e as questões relacionadas ao aluguel por temporada foram assuntos discutidos na última edição do Contextualizando, da TV Pajuçara/RECORD, exibida neste domingo (05). O entrevistado da vez foi o advogado Francisco Barros, presidente da comissão de direito condominial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Alagoas.
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Em maio, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.
Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. A decisão também determinou que estadias de curta temporada não se enquadram como locação nem como hotelaria.
"A convenção do condomínio é quem vai dizer se é possível ou não a locação por temporada, principalmente aquela de curto e curtíssimo período, essas de Airbnb, de booking, de 2, 3, 4 dias, que é o que de fato traz transtorno no dia a dia e dores de cabeças aos síndicos e aos demais moradores. O STJ basicamente disse que se a convenção do condomínio prevê a destinação exclusivamente residencial, essa frase, por si só, já é possível de proibir a locação. No entanto, se o condomínio quiser permitir a locação, terá que alterar a convenção por meio de uma de uma assembleia com quórum especial, quórum de dois terços", explicou o advogado.
O Contextualizando vai ao ar todos os domingos, às 8h30, abordando temas de interesse da sociedade alagoana. Assista ao programa na íntegra:
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