Para evitar contágio pela Covid-19, a Resolução nº 26 do Tribunal de Justiça, em vigor desde ontem, determina uso de máscara no rosto, higienização das mãos, respeito à lotação nos elevadores e uso de álcool em gel nos prédios do Poder Judiciário estadual.
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A medida vale para magistrados, servidores, estagiários, prestadores de serviço e público externo, visando prevenir o contágio pela Covid-19.
Na semana passada, diante da volta do aumento dos casos de Covid, a secretaria estadual da Saúde já havia recomendado idênticas medidas de prevenção em ambientes fechados, mas falta ainda o Governo do Estado editar decreto regulamentando a decisão para aplicação em prédios públicos e privados.
Em nível nacional, Antônio Barra Torres, presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, anunciou que diante do aumento dos casos de Covid-19 no Brasil o uso de máscaras em aeroportos e aviões voltará a ser obrigatório a partir da próxima 6a feira, 25 de novembro.
A Anvisa rediscutiu a questão após receber manifestações de especialistas e entidades como Fundação Oswaldo Cruz, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Sociedade Brasileira de Infectologia e Conselho Nacional de Secretário de Saúde.
Um problema par os gestores públicos normatizarem medidas contra o coronavírus é o desgaste político junto à população, especialmente dos negacionistas e dos dirigentes de entidades dos setores produtivos, como aconteceu no auge da pandemia, que chegou ao Brasil em 2019.
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