Polícia

Bancário que causou acidente fatal vai responder por homicídio doloso, quando se assume o risco de matar

Teresa Cristina | 28/07/21 - 15h35

O bancário S.P.S.F., que provocou um acidente no último dia 23 na Avenida Fernandes Lima, deixando dois mortos e uma mulher ferida, responderá por homicídio doloso, quando se assume o risco de matar. A informação foi confirmada ao TNH1 pelo advogado Napoleão Lima Júnior, advogado da família do vigilante Pedro Souza, uma das vítimas fatais.

Inicialmente, quando foi preso, logo após a colisão, ele foi autuado pelo delegado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, com o agravante de dirigir sob efeito de álcool. “A delegada Sheila Carvalho, que conduz o inquérito, já autuou o motorista por homicídio doloso”, disse Lima Junior.

O advogado revelou também que o juiz José Cavalcante Manso Neto, da Vara de Crimes de Trânsito, determinou que o caso seja distribuído para outra vara na capital. “O juiz se antecipou à conclusão do inquérito e também entendeu pelo homicídio doloso. Ele declinou da competência como juiz de trânsito e determinou a remessa dos autos a uma das varas do Tribunal do Júri da capital”, explicou.

“Vamos aguardar qual vara do júri vai julgar o processo e vou me habilitar como assistente de acusação para auxiliar o Ministério Público na acusação”, finalizou Lima Júnior.

O TNH1 tentou contato com Diego Albuquerque, advogado do bancário, mas as ligações não foram atendidas.

Veja um trecho da manifestação do juiz José Cavalcante Manso Neto

"Por outro lado, na situação em exame, é de se entender caracterizada a figura do dolo eventual que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado, vez que há, nos autos, elementos probantes que indicam que o agente - apesar de seu estado psicomotor alterado, conforme Termo de Constatação de Sinais de Alteração de Capacidade Psicomotora (fl. 07) - após estacionar seu veículo para abastecimento no Posto Gama - ato consciente -, praticou a desajustada conduta de sair do referido posto, de inopino, pela contramão, em alta velocidade, numa via de grande fluxo de trânsito nesta Capital, o que revela seu total desprezo pelo resultado danoso que poderia ocorrer, como in casu, infelizmente ocorreu, ao colidir frontalmente com duas motocicletas, que trafegavam no sentido correto da via, levando a óbito seus condutores Pedro Alves de Souza Júnior (no local,) e José Cícero da Silva, além das graves lesões sofridas pela vítima Quitéria Gonçalves Amorim, que foi encaminhada ao HGE (fl. 07)"