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Bebel Gilberto samba em cima de bandeira do Brasil e pede desculpas

CNN Brasil | 25/07/22 - 17h20
Reprodução

A cantora Bebel Gilberto foi às redes sociais se desculpar, neste sábado (23), após a viralização de um vídeo dela sambando em cima de uma bandeira do Brasil. Durante um show no Estados Unidos, a filha de João Gilberto e Miúcha recebe uma bandeira com mastro de um fã na plateia. Ela caminha segurando a bandeira hasteada e diz: “Eu não gosto de fazer isso porque não sou Bolsonaro.” Então, a cantora faz seu protesto sambando em cima do símbolo nacional. “Desculpa, eu não devia fazer isso. Mas estou orgulhosa de ser brasileira ou não?”, acrescentou Bebel antes de começar a cantar a música “Bananeira”.

O episódio aconteceu na última terça-feira (19), em uma apresentação no “The Guild Theatre”, um anfiteatro para cerca de 500 pessoas na cidade de Menlo Parks, no estado americano da Califórnia. No entanto, a repercussão cresceu somente neste final de semana, após políticos e outras personalidades da direita brasileira começarem a compartilhar o vídeo com críticas. Na noite de sábado (23), Bebel Gilberto se pronunciou sobre o ato.

“Foi um ato impensado meu, porque, se tivesse tido tempo de raciocinar, teria me ocorrido que eu estava entregando de presente para a extrema-direita uma imagem com a qual poderiam destilar o seu ódio repugnante e o seu falso patriotismo”, escreveu a cantora no Instagram.

Ela acusou os críticos de editarem a parte do vídeo na qual, ainda no palco, se desculpou pelo protesto.

“Imediatamente depois, porém, me dei conta de que a bandeira também pertence a todos os brasileiros e me desculpei com o público”, disse Bebel, no Instagram.

“Amo o Brasil e tenho certeza de que em breve os radicais do ódio serão varridos para o lixo da História. Aos brasileiros de bem que como eu são defensores intransigentes da democracia mas se sentiram ofendidos com o meu ato impensado, minhas sinceras desculpas. O Brasil é maior que qualquer governo ou político”, concluiu a cantora.

O protesto de Bebel Gilberto é considerado crime?

Apesar de toda a repercussão, a ação da cantora não configura crime. Mesmo Bebel estando nos Estados Unidos, até existiriam instrumentos jurídicos para aplicar o Código Penal do Brasil fora do território brasileiro, mas não há crime no protesto realizado.

Em entrevista à CNN, o advogado, mestre em Direito Penal e doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda da Silva Filho explicou que “hoje já não há um crime quando é ultrajada de alguma forma a bandeira brasileira”.

Em situações de protestos envolvendo a bandeira brasileira, é comum ser relembrado pelos críticos o artigo 44 do decreto-lei nº 898, que foi assinado em 1969 pelo almirante Augusto Rademaker, membro da Junta Militar que governou o Brasil durante o afastamento de Costa e Silva.

Nesse artigo, era definido que “destruir ou ultrajar a bandeira” poderia render pena de detenção de 2 a 4 anos. No entanto, o decreto foi revogado e a pena do crime contra a bandeira foi amenizada pela Lei de Segurança Nacional de Geisel, em 1978. Quando o último presidente da ditadura militar, João Figueiredo, atualiza a lei de Geisel, em 1983, o crime contra a bandeira já não constava mais no texto.

Por sua vez, os últimos resquícios da Lei de Segurança Nacional, de Figueiredo, foram revogados em 2021, após sanção com vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Então, ao tratar do caso de Bebel Gilberto, o jurista Acacio Miranda afirmou: “Por mais que ela [a bandeira] seja um símbolo do Brasil, um símbolo nacional, a lei que dispunha sobre essas circunstâncias não vigora mais. Então não há mais a incidência desse crime.”

“Não tem mais razão para nós discutirmos a circunstância [de se aplicar a lei fora do Brasil] porque o crime deixou de existir”, concluiu.

Mas Bebel poderia ser multada?
Por ter feito o protesto fora do Brasil, Bebel Gilberto não pode ser multada por sambar na bandeira. Apesar do “ultraje à bandeira” já não ser considerado crime na legislação atual, existe a lei nº 5.700, sancionada em 1971 pelo presidente da ditadura Emílio Médici, que é conhecida como “Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil”.

O advogado Acacio Miranda explicou à CNN que a bandeira é considerada um “Símbolo Nacional”, e desrespeitá-la configura uma contravenção penal no âmbito desta lei. Isso pode acarretar de 10 a 360 dias-multa, com cada dia podendo custar de 1/30 a cinco vezes o valor de um salário mínimo.

No entanto, essa situação não se aplica a Bebel Gilberto, porque o show em questão foi realizado nos EUA. O advogado explicou que existe um instrumento jurídico chamado “extraterritorialidade”, no artigo 7º do Código Penal, que possibilita em alguns casos que brasileiros sejam processados por crimes que cometeram foram do país. Mas isso pode ser utilizado apenas para crimes, não para contravenções penais. Deste modo, Bebel não poderá ser multada por sambar na bandeira do Brasil.