Brasil

Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco

02/01/18 - 16h08

A partir de 13 de janeiro, os boletos de cobrança de valor igual ou acima de R$ 50 mil passarão a trafegar apenas pela Nova Plataforma de Cobrança dos bancos, que vai aumentar os controles e facilitar os pagamentos. Pelo sistema antigo, menos integrado, um título vencido só pode ser pago normalmente no banco que emitiu o boleto, por exemplo. Com o novo sistema, qualquer banco poderá receber o boleto e calcular os juros e multas.

Atualmente, a Nova Plataforma e o sistema antigo estão em funcionamento e os boletos podem ou não seguir as regras, situação que vai acabar gradualmente neste início de 2018.

A mudança pode ajudar a facilitar operações de crédito com garantia em boletos e também os fundos de recebíveis, os Fidc, além de reduzir os custos de cobrança.

O valor dos boletos que terão de ser emitidos obrigatoriamente pela nova plataforma será reduzido gradualmente, até atingir documentos acima de R$ 800 em 24 de março.

A partir de 21 de julho, todos os boletos emitidos no país passarão pela nova central, que vai garantir aos consumidores maior conveniência e segurança nessas operações, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que desenvolveu o sistema em parceria com a rede bancária. Em setembro, entrarão no sistema os boletos de cartões de crédito e de doações.

O cronograma prevê a substituição gradual do sistema atual de boletos pela nova plataforma. A migração será feita neste início de 2018, começando com valores a partir de R$ 50 mil em janeiro, caindo para R$ 4 mil e depois R$ 2 mil em fevereiro (ver quadro abaixo). A partir dessas datas, os boletos nesses valores ou acima disso não poderão ser emitidos pelo sistema antigo, apenas pelo novo.

Fim do prazo de convivência

A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais

A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais

A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais

A Nova Plataforma reduz a inconsistência de dados e evita pagamento em duplicidade, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de operações da Febraban. “O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.”

Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente incorporando os valores inferiores à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.

O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a registrar todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, valor que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito, segundo a Febraban.

Além de um prazo maior, os bancos decidiram adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes, explica o diretor da Febraban.

Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro de 2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Novo cronograma

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais

A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais

A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais

Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto nascido há cerca de três anos, explica a Febraban. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no país.

Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar do boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma.

Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos, diz a Febraban.